Processo 0001277-09.2026.5.07.0038
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0001277-09.2026.5.07.0038 REQUERENTE: EMANUEL ROMILSON SOARES PEREIRA REQUERIDO: LOJAO O PARAIBA ACARAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f99e50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial ajuizada por EMANUEL ROMILSON SOARES PEREIRA e LOJAO O PARAIBA ACARAU LTDA. Verifica-se na peça preambular que as partes não juntaram aos autos procuração da parte requerida. É o breve relatório. Decido. O art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Analisando a petição inicial, observa-se, no entanto, que as partes não estão devidamente representadas por advogado habilitado, com procuração nos autos. Portanto, a falta da documentação essencial em comento enseja o indeferimento da inicial e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Pelo exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Custas processuais no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da causa (R$2.000,00), ficando a autora isenta do respectivo recolhimento, ante os benefícios da gratuidade processual que ora lhe são concedidos. Notifique-se o autor para ciência. Decorrido o prazo recursal, autos ao arquivo definitivo. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL ROMILSON SOARES PEREIRA
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