Processo 0001277-52.2025.8.16.0067

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0001277-52.2025.8.16.0067
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Cerro Azul
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001277-52.2025.8.16.0067 Processo:   0001277-52.2025.8.16.0067 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$200.000,00 Autor(s):   JOÃO MARIA FERNANDES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) localidade Tucum, s/n Fazenda Marje, casa - Socavão - CASTRO/PR - CEP: 84.190-000 - E-mail: contato@advogadosoliveira.com.br - Telefone(s): (42) 93962-6950 / (42) 99864-8882 Réu(s):     Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Município de Cerro Azul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.626/0001-24) Rua Prefeito Athanagildo Laio, 63 - Centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 Vistos. 1. Tendo em vista que a Escritura Pública de Cessão de Direitos anexa ao mov. 1.7 refere-se a cota parte pertencente aos herdeiros Amadeus Fernandes dos Santos e José Fernando dos Santos, relativa a 71.079,28 m², dentro da área maior do imóvel descrito na Certidão de Transcrição de mov. 1.9, recebo a emenda à inicial de mov. 34.1. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art. 334, eis que se mostra impertinente ao presente rito processual, eis que é necessária a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse pelo imóvel, bem como a citação dos confrontantes. 3. Citem-se, por carta oficial, com as advertências legais, a(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) eventualmente estiver registrado o imóvel e os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges, se casados forem, por força dos art. 73, § 1º, inc. I e 246, § 3º, ambos do CPC. Faça-se constar do ato as advertências prescritas no artigo 335, inc. III, do CPC/15, qual seja: a parte poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc. I, do CPC). Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC). 4. Citem-se, por edital, eventuais réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias. Por se tratar de ato formal, a citação editalícia deverá observar estritamente todos os requisitos previstos no art. 257 do CPC. 5. Intimem-se por via postal os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa. Os instrumentos de intimação devem ser instruídos com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 6. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inc. III, do CPC). 7. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 8. Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a fase de saneamento, nos termos do art. 357, do CPC, especificando quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, bem como sua pertinência para a dedução da causa em juízo, sob pena de indeferimento. 10. Intimações e diligências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados