Processo 0001277-55.2025.5.10.0007
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001277-55.2025.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, EMANUEL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c708ed proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA atuando em substituição processual de EMANUEL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR apresentou Impugnação aos Cálculos no ID 916df1b, apontando equívoco na apuração realizada. Contrarrazões no ID a60e592. O perito Marcelo Duarte apresentou esclarecimentos no ID 5ae648f. É, em síntese, o relatório. II - ADMISSIBILIDADE A impugnação foi apresentada a tempo e modo, razão pela qual a admito. III - FUNDAMENTAÇÃO REFLEXOS EM FGTS A parte autora se insurge em relação à ausência de apuração de reflexos das outras parcelas sobre o FGTS. O perito, em sua manifestação, esclarece que os cálculos periciais observaram integralmente o título executivo, apurando reflexos de FGTS somente sobre a verba principal. Pois bem. A incidência do FGTS sobre as verbas reflexas (como 13º salário, férias + 1/3, etc.) não constitui erro de cálculo, mas sim uma decorrência lógica e legal. Uma vez que tais parcelas possuem natureza salarial, elas compõem a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia, por força do que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Nesse sentido, entende também o C. TST: (…) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS E REFLEXOS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O executado alega que houve violação à coisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que o FGTS incida sobre os reflexos deferidos. O TRT determinou a retificação da conta de liquidação "para que os reflexos das horas extras no 13º salário e em férias + 1/3 integrem a base de cálculo do FGTS". Para tanto, o Colegiado explicou que a "incidência dos reflexos das parcelas principais de natureza salarial sobre o FGTS também deriva de preceito legal, tornando-se desnecessária qualquer menção no comando exequendo (art. 15, da Lei 8036/90), não configurando, dessa forma, bis in idem". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. O entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10872-96.2021.5.03.0077, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/12/2024). III. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, indeferiu a repercussão, nos depósitos do FGTS, dos reflexos relativos às parcelas salariais acessórias, resultantes das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.