Processo 0001277-56.2024.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001277-56.2024.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001277-56.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: IASMIM JEISLAINE PORTELA ALVES RECLAMADO: W&M SERVICOS DE EDUCACAO ADMINISTRATIVOS E ESCRITORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c89042 proferida nos autos. RECLAMANTE: IASMIM JEISLAINE PORTELA ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): W&M SERVICOS DE EDUCACAO ADMINISTRATIVOS E ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 35.116.494/0001-59 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 02 de junho de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s) ccd88c5 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 100% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso , com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará à reclamante, a título de transação, o valor global de R$ 31.830,43 (trinta e um mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos) em 15 (quinze) parcelas mensais, na seguinte forma: a) Parcelas 1ª a 11ª: no valor de R$ 2.280,73 (dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e três centavos) cada, com exceção da 11ª parcela que será de R$ 2.280,68 (dois mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), destinadas ao pagamento da Reclamante e do FGTS e honorários sucumbenciais, vencendo-se a primeira em 20 de junho de 2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até 20 de abril de 2027; b) Parcelas 12ª a 15ª: no valor de R$ 1.685,71 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) cada, destinadas ao depósito em juízo para pagamento dos honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, vencendo-se nos dias 20 de maio, 20 de junho, 20 de julho e 20 de agosto de 2027. As parcelas 1ª a 11ª, no valor de R$ 2.280,73 (10 parcelas) e R$ 2.280,68 (11ª parcela), serão depositadas diretamente em conta corrente do escritório Alves e Souza Advogados Associados, CNPJ 33.013.138/0001-84, Banco Bradesco 237, Agência 2113, Conta 62992-8, chave PIX/CNPJ 33.013.138/0001-84, para repasse à Reclamante, incluindo o valor do FGTS. As parcelas 12ª a 15ª, no valor de R$ 1.685,71 cada, serão depositadas em juízo, nos autos do presente processo, para posterior liberação mediante alvará judicial e expedição das respectivas guias de recolhimento. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, as partes declaram que o percentual de 59,25% (cinquenta e nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor do acordo corresponde a parcelas de natureza remuneratória, e o percentual de 40,75% (quarenta inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) corresponde a parcelas de natureza indenizatória, conforme planilha de cálculos já constante dos autos, responsabilizando-se o Reclamado pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas de natureza salarial. Deixo de intimar a União Federal nos termos da Portaria 47 da PGF/AGU. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (Aguardando cumprimento de acordo).       BRASILIA/DF, 03 de junho de…

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