Processo 0001277-65.2023.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001277-65.2023.5.19.0010 AUTOR: JOSE VALTER GOMES DA SILVA RÉU: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4da03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em virtude da satisfação integral da obrigação, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. b) DETERMINAR, quanto ao saldo remanescente apurado (conforme planilha de #id:1efb03d), a observância das seguintes diretrizes: b.1) Promova a Secretaria, de imediato, ampla pesquisa junto ao Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais (SAPJ/PJe) e ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar a existência de outras demandas em fase de execução em face da empresa executada, consoante o disposto no art. 108-A da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT/19ª Região. b.2) Havendo processos ativos pendentes nesta 10ª Vara do Trabalho de Maceió, proceda-se à imediata translação do valor sobejante para os respectivos autos, garantindo-se a quitação ou amortização da dívida ali existente. b.3) Constatada a existência de execuções em curso em outras unidades judiciárias, oficiem-se os respectivos Juízos, preferencialmente por via eletrônica (Malote Digital ou e-mail institucional), informando a disponibilidade do numerário para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, solicitem a reserva e transferência do valor, se necessário. b.4) Transcorrido o prazo supra sem manifestação de outros juízos ou inexistindo pendências, expeça-se alvará/transferência para a devolução do saldo excedente à parte executada. O alvará deverá contar com prazo de validade adequado para levantamento, não inferior a 30 (trinta) dias. c) Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se à baixa na distribuição e à desvinculação das contas judiciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO VOA NORDESTE - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
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