Processo 0001277-66.2025.5.12.0050

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001277-66.2025.5.12.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0001277-66.2025.5.12.0050 RECORRENTE: ROSENILTON NAZARENO BARATA REBELO RECORRIDO: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001277-66.2025.5.12.0050  RECORRENTE: ROSENILTON NAZARENO BARATA REBELO  RECORRIDO: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1)        ROT 0001277-66.2025.5.12.0050 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSENILTON NAZARENO BARATA REBELO MARLON PACHECO (SC20666) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FABRICIO DOS REIS BRANDAO (PA11471) Recorrido:   Advogado(s):   EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ANDRE CHEDID DAHER (SC21677) RENATA DE SOUZA JACOB (SC34426) THAIS PERRE (SC51384)   RECURSO DE: ROSENILTON NAZARENO BARATA REBELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026; recurso apresentado em 16/06/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CF/88. - violação do art. 832 da CLT. - violação dos arts. 489, II, IV e 1.022, II, do CPC. Alega o recorrente nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação à jornada de trabalho, especialmente quanto ao fato de que o depoimento testemunhal demonstrava uma prática empresarial padronizada de chegada antecipada sem registro. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 58, §1º da CLT.  A parte recorrente pretende que seja declarada a nulidade do regime de compensação aplicado, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Consta do acórdão: "(...) Sem razão. Inicialmente, destaco que, à luz do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a prestação de horas extras habituais, por si só, não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Outrossim, verifico que o contrato de trabalho entabulado entre as partes (fl. 123) estabelece o horário de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira, a fim de compensar o sábado. No mesmo sentido, a ré acostou aos autos (fl. 125) acordo de compensação de horas, devidamente firmado pelo autor, com a prorrogação da jornada semanal, para consequente dispensa de labor nos sábados. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados