Processo 0001277-72.2015.8.14.0030
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0001277-72.2015.8.14.0030 JENNIFER PALHETA DE OLIVEIRA COSTA e outros Nome: MUNICÍPIO DE MARAPANIM Endereço: AV FLORIANO PEIXOTO, S/N, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, proposto por JENNIFER PALHETA DE OLIVEIRA COSTA e ADRIANA COUTO LIMA, em face do MUNICÍPIO DE MARAPANIM. Após intimado, o executado não apresentou impugnação; o juízo homologou os cálculos apresentados e determinou o pagamento por RPV, determinando a emissão do RPV e intimação do executado para pagamento no prazo de 02 meses. O executado não efetuou o pagamento das RPVs. A parte autora requereu o bloqueio de valores, justificando que o executado não efetuou o pagamento da RPV no prazo determinado. Diante da omissão do executado, Fora efetuado bloqueio de valores na conta do executado, restando o pagamento do valor da atualização de R$ 20.986,03. O executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento do saldo devedor, e não se manifestou É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu art. 139, IV, estabelece que cabe ao magistrado assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, podendo impor todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte autora para a adoção de medidas coercitivas, determinando: 1. SEQUESTRO DE VALORES HOMOLOGADOS: Oficie-se à instituição bancária onde o réu possui contas públicas, para que efetue o sequestro imediato do valor de R$ 20.986,03 (vinte mil, novecentos e oitenta e seis reais e três centavos). 2. INTIMAÇÃO URGENTE: Expeça-se mandado de intimação ao Município de Marapanim, para ciência desta decisão. Esta decisão visa garantir o direito adquirido pela parte autora com respaldo na legislação e entendimento jurisprudencial aplicáveis. Cumpra-se. Diligencie-se com prioridade. Marapanim, Pará. Data da assinatura eletrônica. HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito
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