Processo 0001278-10.2025.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001278-10.2025.5.22.0103 AUTOR: ELMA GABRIEL PEREIRA RÉU: DENISE DE SOUSA ARAUJO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dda814 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de manifestação da Reclamante (Id 1cfa06f) noticiando o inadimplemento de parcela do acordo e requerendo a aplicação da cláusula penal de 50%, com o consequente vencimento antecipado das demais parcelas. Devidamente intimada para comprovar o pagamento da parcela sob pena de início de atos executórios, a Reclamada apresentou manifestação (Id ec64620) e colacionou aos autos o comprovante de pagamento, demonstrando a quitação integral do valor pactuado, ainda que com atraso de 07 (sete) dias em relação à última parcela. Analisando o caso concreto, verifico que a Reclamada atendeu à determinação deste Juízo, comprovando a satisfação da obrigação principal. Embora tenha havido mora, a comprovação do pagamento integral antes do início da constrição patrimonial demonstra a boa-fé da executada e o adimplemento substancial do ajuste. A finalidade da execução é a satisfação do crédito exequendo. Tendo o valor principal sido integralmente quitado, a aplicação da penalidade de 50% sobre o montante total do acordo, neste momento processual, afigura-se desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa, à luz do disposto no art. 413 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de execução da cláusula penal formulado pela Reclamante, tendo em vista o adimplemento da obrigação principal e o cumprimento da determinação deste Juízo pela Executada. Diante da satisfação da obrigação, DECLARO CUMPRIDO O ACORDO e, por conseguinte, extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Determino o ARQUIVAMENTO definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e baixas necessárias. Intimem-se as partes. PICOS/PI, 08 de julho de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DE SOUSA ARAUJO TEIXEIRA
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