Processo 0001278-37.2006.8.16.0056

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001278-37.2006.8.16.0056
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001278-37.2006.8.16.0056 Processo:   0001278-37.2006.8.16.0056 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$33.157,13 Exequente(s):   Argel Representação Comercial ltda (CPF/CNPJ: 07.295.095/0001-67) Avenida Presidente Bernardes, 742 - ROLÂNDIA/PR Executado(s):   Auto Posto Central Cambé Ltda (CPF/CNPJ: 14.998.468/0001-21) Avenida Inglaterra, 1236 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 L. Vicenconi e Cia Ltda (CPF/CNPJ: 07.308.139/0001-46) Avenida Inglaterra, 1236 - CAMBÉ/PR Samurai Petroleum - Comercio de Combustíveis Ltda (CPF/CNPJ: 05.222.529/0001-73) Avenida Inglaterra, 1236 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 Vistos. 1. Considerando o teor da resposta ao ofício juntada no mov. 307, bem como a petição da parte exequente à seq. 311, intime-se o Auto Posto Central Cambé Ltda. para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se já forneceu à seguradora o contrato social da empresa, bem como o documento pessoal da segurada Maria Fernanda Vidal de Souza Anderson. Em caso negativo, determino, desde já, que proceda ao imediato envio dos referidos documentos à seguradora, comprovando nos autos, bem como à sua juntada neste feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência das cominações legais. 2. Sem prejuízo, à Secretaria para que certifique acerca da baixa da restrição do veículo sinistrado, conforme mov. 107, devendo, caso ainda não cumprida, proceder ao imediato desbloqueio. 3. Cumprido os itens retro, expeça-se novo ofício à seguradora solicitando o depósito judicial da indenização securitária, conforme determinado em mov. 283. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

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