Processo 0001278-96.2023.5.09.0020

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001278-96.2023.5.09.0020
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0001278-96.2023.5.09.0020 AGRAVANTE: EUCREZIO SILVA AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee51b1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001278-96.2023.5.09.0020 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA (DF21934) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   Advogado(s):   EUCREZIO SILVA RAFAEL RODRIGO GOMES IVANIKE (PR50554) RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSO (PR50687) Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA CAROLINA VAZ (PR56250) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. A Reclamada V.TAL Rede Neutra de Telecomunicações S.A. opõe embargos de declaração em face da decisão de Id 762fe92, alegando que não teriam sido abordados os fundamentos constitucionais autônomos suscitados nas razões de recurso de revista quanto à natureza jurídica da Ré como adquirente de Unidade Produtiva Isolada - UPI e consequente impossibilidade de sucessão trabalhista decorrente dos artigos 60, parágrafo único, 141, II, e 142 da Lei nº 11.101/2005, a competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial e a autoridade vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.934/DF. Argumenta que tampouco houve enfrentamento específico quanto às alegadas violações aos artigos 102, §2º e 114, ambos da Constituição Federal. Porque regularmente opostos, admito os embargos de declaração. No mérito, a medida não comporta acolhimento, porquanto não se vislumbra a incidência dos vícios apontados pela parte embargante. Restou expressamente consignado na decisão embargada:  "2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Alegação (ões): - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; §2º do artigo 102;artigo 114 da Constituição Federal.A Executada pretende que, caso mantida a decisão queentendeu pela possibilidade de redirecionamento da execução do acordo, sejam examinadas as questões de ordem pública invocadas em embargos de declaração, como a natureza jurídica da Recorrente como Unidade Produtiva Isolada (UPI), a impossibilidade de sucessão trabalhista, a competência do juízo universal da recuperação judicial e os limites constitucionais da atuação da Justiça do Trabalho sobre ativo essencial vinculado ao Plano de Recuperação Judicial da Oi S.A..  Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "(...) Por fim, as alegações atinentes ao regime jurídico das unidades produtivas isoladas, à aplicação da Lei nº11.101/2005 e à suposta incompetência da Justiça do Trabalho não têm o condão de infirmar a conclusão adotada, uma vez que a responsabilidade da V.TAL foi reconhecida em título judicial, não sendo possível rediscutir tais matérias nesta fase definitivo processual, muito menos por meio de embargos de declaração." A alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não viabiliza o processamento do Recurso de Revista, porquanto a alegação de afronta ao princípio da legalidade configura tão somente violação reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando necessário, para sua verificação, rever a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados