Processo 0001279-11.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001279-11.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: LEIDE DAYANA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d612aa proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de ID a1a1155, o processo foi inserido no sistema SISBAJUD, com resultado totalmente frutífero (ID 084f18c). CERTIFICO que, intimado sobre o bloqueio, a parte reclamada peticionou sob o ID 4a6ff34, informando o cumprimento da sentença. Anexou comprovante de recolhimento de FGTS e das custas, bem como comprovante de depósito judicial no valor dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos de ID e80d0bd. Certifico, por fim, que esta Secretaria, através de consulta processual realizada nesta data, verificou que há outras execuções em curso nesta Vara do Trabalho em face da reclamada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, pendente de quitação: 0001244-51.2025.5.21.0042, com pedido de parcelamento deferido e 0000884-19.2025.5.21.0042, com pedido de parcelamento indeferido. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 13 de abril de 2026. HELOMARA FABÍOLA RODRIGUES DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, expeça-se Alvará para a liberação em favor do causídico do obreiro do importe depositado na conta judicial de nº 600123545888, com as cautelas de praxe, e comprovação nos autos. Fica o advogado da autora intimado para apresentar dados bancários para a transferência dos valores. 2) Ato contínuo, expeça-se Alvará para fins de transferência dos valores oriundos do bloqueio SISBAJUD para uma conta vinculada ao processo de nº 0000884-19.2025.5.21.0042, em fase de execução, sem garantia do juízo que corre em face do CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA nesta 12ª Vara do Trabalho, observadas as cautelas de praxe, com comprovação nestes autos e certidão no citado processo. Fica intimada a reclamada, por seu advogado, para ciência da determinação supra. 3) Por fim, ante a quitação da presente ação, registrem-se no sistema PJe os valores pagos e retornem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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