Processo 0001279-19.2024.5.19.0004
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001279-19.2024.5.19.0004 EXEQUENTE: VICTOR DOS SANTOS MEDEIROS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f42c69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decide o Juízo, na forma da fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS E OUTRO (1) para determinar a reforma dos cálculos, a fim de que: 1. Quanto à base de apuração das parcelas reflexas deferidas, seja observada a sua composição, conforme definido em sentença, qual seja, pela soma das “comissões em pecúnia” e do equivalente monetário das “comissões por pontos”, observando-se os extratos oficiais de comissões a ser coligidos pela executada; 2. Na conversão das comissões pagas por meio de programa de pontos seja aplicado o divisor "10", ante a ausência de prova de critério diverso pela executada; 3. Seja procedida à apuração da reserva matemática, devendo a perícia proceder à sua quantificação, requisitando os documentos e informações necessários à FUNCEF e à executada para tal finalidade; 4. Quanto à previdência privada, seja procedida a apuração dos reflexos das comissões sobre as parcelas salariais objeto de execução que componham o salário de participação para a FUNCEF; 5.Quanto aos reflexos incidentes sobre o RSR, a expert observe, quanto aos sábados, as normas coletivas vigentes em cada período da condenação constantes dos autos; 6. Sejam apurados os reflexos das diferenças de horas extras (resultantes da integração das comissões) sobre 13º salários e férias acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito. Decorrido o transito em julgado, intime-se a perita LARISSA PADILHA MENDES RODRIGUES para adequar os cálculos homologados à presente sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - VICTOR DOS SANTOS MEDEIROS
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