Processo 0001279-48.2025.8.16.0026

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001279-48.2025.8.16.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Campo Largo
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001279-48.2025.8.16.0026   Processo:   0001279-48.2025.8.16.0026 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Capitalização / Anatocismo Valor da Causa:   R$36.277,60 Autor(s):   MARILDA MARIA DE ANDRADE MENDES Réu(s):   BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARILDA MARIA DE ANDRADE MENDES propôs AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA contra BANCO PAN S.A. Fundamentou o pedido na suposta abusividade contratual. Relatou que formalizou contrato de financiamento para aquisição de veículo em 02/08/2023, com concessão de crédito de aproximadamente R$ 41.475,80, prevendo pagamento em 60 parcelas fixas de R$ 2.042,21. Sustentou que o instrumento contratual estipulou juros remuneratórios em percentual superior ao padrão médio de mercado, mencionando taxa nominal de 4,59% ao mês e 71,35% ao ano. Afirmou que, para a mesma modalidade e período, a taxa média divulgada pelo BACEN seria substancialmente inferior (indicando, na exordial, 1,96% a.m. e 26,18% a.a.), razão pela qual alegou haver abusividade e onerosidade excessiva, com suposta discrepância relevante entre o percentual contratado e o parâmetro de mercado. Discorreu sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica e a inversão do ônus da prova. Argumentou que a autonomia contratual deve ser interpretada à luz da função social do contrato e da boa-fé objetiva, postulando a revisão das cláusulas para recomposição do equilíbrio contratual. Requereu a limitação dos juros à média de mercado, readequação das parcelas, repetição/compensação de valores e descaracterização da mora. Rejeitado o pedido antecipatório no evento 65.1. Na contestação de evento 85.1, a instituição financeira impugnou o pedido de justiça gratuita, sustentando que a autora não teria demonstrado hipossuficiência e que elementos de sua condição econômico-financeira afastariam a concessão do benefício. Arguiu a inépcia da petição inicial, alegando ausência de adequada delimitação das obrigações controvertidas e insuficiente indicação/quantificação do valor incontroverso, com fundamento em regras processuais aplicáveis às demandas revisionais, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito No mérito, a instituição financeira defendeu a validade e regularidade do contrato, afirmando que a taxa média divulgada pelo BACEN seria mero referencial. Argumentou ser admissível a capitalização mensal em contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, desde que prevista. Impugnada a peça de defesa no evento 91.1, foram reiterados os argumentos da exordial. Oportunizada a especificação e provas, as partes pontuaram a desnecessidade de dilação probatória. Vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado Consoante previsão do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputa-se que os argumentos lançados não necessitam de maior dilação probatória para sua comprovação. Em casos análogos decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados