Processo 0001279-58.2025.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0001279-58.2025.5.20.0003 RECORRENTE: KAIROS SEGURANCA LTDA RECORRIDO: CARLOS EDUARDO RODRIGUES FERREIRA SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4e13f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001279-58.2025.5.20.0003 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): CARLOS EDUARDO RODRIGUES FERREIRA SANTOS JOSE CARLOS GOES MONTALVAO (SE3737) VICTOR COSTA GOMES (ES26381) Recorrido: ESTADO DE SERGIPE Recorrido: Advogado(s): LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA EMANUELLA KELLY FRANCA PONTES LACERDA (PB14659) RECURSO DE: KAIROS SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 6291b3c; recurso apresentado em 28/06/2026 - Id b0468e9). Representação processual regular (Id 59a35bb ). A análise do preparo do Recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Insurge-se a Empresa Demandada em face do Acórdão Regional que não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção, requerendo reforma do mesmo quanto à gratuidade judiciária que lhe fora indeferida. Aduz a "impossibilidade de arcar com as despesas processuais não é mera alegação, mas fato demonstrado além da interrupção de repasses contratuais por entes públicos", sustentando que o "rigor excessivo na apreciação da prova documental fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, transformando o preparo recursal em uma sanção pecuniária que impede o acesso ao duplo grau de jurisdição ". Requer a reforma da Decisão para que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, afastando a deserção. Analiso. Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT cabe à Parte transcrever os trechos específicos do Acórdão que consubstanciam o prequestionamento, delimitando a tese adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivos legais supostamente violados ou precedentes divergentes. Nesse sentido, é pacífico no âmbito da jurisprudência do C. TST que a transcrição dos trechos do Acórdão se trata de requisito indispensável ao processamento do apelo, tal como se depreende dos seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTANTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no…
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