Processo 0001280-34.2026.5.17.0151
TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI HTE 0001280-34.2026.5.17.0151 REQUERENTES: JHONATTA KLEIN DA SILVA REQUERENTES: VIACAO PLANETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e038d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, O acordante Jhonatta Klein da Silva não trouxe documentos que o(a) identificassem, indispensáveis ao ajuizamento da ação, tal como cópia do RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, nem apresentou justificativa para essa omissão. Vale acrescentar que a juntada desses documentos de identificação não constitui mero formalismo, pois ela objetiva comprovar a validade da procuração e da qualificação constante da peça de ingresso, dados basilares para o prosseguimento do feito. Em vista disso, intime-se o acordante Jhonatta Klein da Silva para regularizar o processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Regularizado o processo, designe-se audiência breve de Conciliação em Conhecimento. A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo as partes, juntamente com seus advogados, acessarem o site do TRT na internet (www.trtes.jus.br), escolherem a opção SERVIÇOS e, dentro do item AUDIÊNCIAS E SESSÕES VIRTUAIS, escolherem a opção ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS E SESSÕES (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). Basta escolher a data da audiência, encontrar a sala da Vara do Trabalho de Guarapari e entrar nessa sala, aguardando ser chamado. Em caso de dificuldade de acesso, os interessados deverão entrar em contato com a Central de Atendimento deste Regional ((27) 3185-2228) para solução do contorno do problema. Ficam advertidas as partes de que deverão providenciar os equipamentos que possibilitem a realização da audiência, inclusive, se necessário for, a validação do cadastro no PJe junto ao TRT 17ª Região (advogado), condição para o acesso às salas de audiência virtuais. Deverão, ainda, providenciar o download do processo em seus equipamentos eletrônicos para acompanhamento da audiência, tendo em vista a inviabilidade de compartilhamento da ata de audiência e dos autos do processo simultaneamente na sessão virtual. Destaca-se que não haverá expedição de alvará para liberação do saldo de FGTS e/ou ofício para habilitação ao benefício do seguro desemprego, ante a incompatibilidade com o presente procedimento de jurisdição voluntária. GUARAPARI/ES, 30 de julho de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATTA KLEIN DA SILVA
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