Processo 0001280-50.2025.5.12.0008
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001280-50.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ERIK KUNZ BALDESSAR RECLAMADO: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf554c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Certificado o decurso do prazo (48 horas) sem qualquer manifestação ou cumprimento da ordem judicial, não obstante a renovação da intimação e a expressa advertência quanto às sanções cabíveis, resta configurada a desídia injustificada do Administrador Judicial (AJ) nomeado. Aplicação de Medidas Coercitivas: a) Multa Processual: Aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em1% do valor da causa, conforme art. 77, § 2º, CPC, a ser recolhida em favor do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, dada a recalcitrância injustificada em atender comando direto deste Juízo; b) Ofício ao Juízo Universal: Determino a imediata expedição de ofício ao Juízo da Falência/Recuperação (Juízo Universal), com cópia integral deste despacho e das certidões de descumprimento, informando a desídia e a conduta protelatória do Administrador Judicial. Solicito ao referido Juízo que adote as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual substituição do encargo e apuração de responsabilidade, tendo em vista que o comportamento do auxiliar tem obstado o regular prosseguimento desta execução trabalhista. Fica consignado que, a partir desta data, qualquer pedido de habilitação de advogados em nome da Administradora Judicial só será apreciado se acompanhado de instrumento de mandato com poderes específicos para representar a pessoa física do Administrador ou a empresa de administração judicial, sob pena de indeferimento imediato por ausência de capacidade postulatória e prova de representação regular. Expeça-se o necessário com urgência. Com a juntada do comprovante do protocolo do ofício ao Juízo Falimentar, voltem os autos conclusos. /mbtc CONCORDIA/SC, 28 de julho de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIK KUNZ BALDESSAR
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