Processo 0001280-58.2025.5.07.0018
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001280-58.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "3.DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR. para determinar ao autor que retifique o período de apuração dos seus cálculos restringir a apuração de diferenças do adicional de insalubridade e reflexos ao período de 19/02/2021 a 18/07/2021 e retificar quanto ao percentual de honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra, que fixou em 05% o percentual relativo à ação de cumprimento. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente a planilha de cálculos RETIFICADA E ATUALIZADA, remetendo ao e-mail da Secretaria (vara03@trt7.jus.br) o arquivo PJC referente aos cálculos homologados." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. MARIA JACIR BATISTA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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