Processo 0001280-66.2025.5.12.0035

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001280-66.2025.5.12.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0001280-66.2025.5.12.0035 RECORRENTE: JUSSIE EVANDRO ROSSMANN RECORRIDO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001280-66.2025.5.12.0035 (ROT) RECORRENTE: JUSSIE EVANDRO ROSSMANN RECORRIDO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O parágrafo único do art. 59-B da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, prevê que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, previsão que se aplica ao regime 12x36.     RELATÓRIO   O autor recorre da sentença por meio da qual os pleitos da exordial foram julgados improcedentes. Pretende obter a condenação da ré ao pagamento de horas extras e intervalares, adicional noturno, domingos e feriados e honorários advocatícios. Sem contrarrazões. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. MÉRITO 1. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ILEGALIDADE DO REGIME 12X36 O julgador de origem validou o regime 12x36 adotado pela ré e indeferiu as pretensões veiculadas na inicial, sob os seguintes fundamentos: O reclamante alega ter trabalhado além da carga horária prevista em lei, sem a devida contraprestação das horas extras, afirmando que foi contratado para laborar no sistema 12x36, contudo frequentemente realizava escala 12x24 para cobrir faltas e férias de colegas. Com base nesse cenário, invoca a nulidade do regime contatado, aludindo à extrapolação do limite de 10 horas diárias e à prestação habitual de horas extras, destacando que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, realizando apenas lanches rápidos sem abandonar o posto, concluindo que também não eram observados os intervalos interjornadas de 11 e 35 horas, bem como o labor em domingos e feriados sem a devida compensação ou pagamento em dobro. Com base nesses fatos, visa o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, horas pela supressão dos intervalos intra e interjornadas, e domingos e feriados em dobro, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, gratificação natalina, e FGTS. A reclamada, em suma, nega as irregularidades apontadas, alegando que o regime de compensação de jornada 12x36 estabelecido em norma coletiva é válido, e que a jornada efetivamente realizada está registrada nos cartões ponto. Argumenta que todas as horas extras foram quitadas, inclusive o intervalo intrajornada não gozado foi remunerado de forma indenizada conforme fichas financeiras e autorização normativa, refutando, por fim, o pagamento em dobro de domingos e feriados, bem como a violação aos intervalos interjornadas, por considerar o labor compensado pelo sistema de escalas. Sobre a validade do sistema de trabalho 12 X 36, este tem coletivos de trabalho fundamento em norma coletiva (fls. 107-147), situação que atrai o disposto no artigo 7º, XXVI, da CF/88, na medida em que o "reconhecimento das convenções e acordos " integra o rol de direitos fundamentais dos trabalhadores, podendo ser questionada a validade da norma coletiva apenas na hipótese de violação a outra regra de igual hierarquia, como os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados