Processo 0001280-68.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001280-68.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001280-68.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ATLAS ALVES MAFRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eed8e9 proferido nos autos. DESPACHO Fica  designada audiência de Instrução para 03/09/2026 10:48 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. A audiência ocorrerá de forma híbrica (Link de acesso a sala de reunião: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8315308705?pwd=bCtzcWp6eVI3V2hBanc1RU5IUno3UT09 ID da reunião: 831 530 8705 Senha de acesso: 5VARA), sendo telepresencial para as testemunhas do autor e as demais partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, Centro). Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Prazo preclusivo de 2 dias para que as partes informem, por meio de petição devidamente nominada, se alguma das partes e/ou testemunhas reside fora da região metropolitana de Manaus, com a devida comprovação do fato, sob pena de só serem ouvidas as partes e testemunhas que comparecerem de forma presencial. O requerimento será objeto de análise pelo Juízo desde que respeitados o prazo mínimo estabelecido no art. 226, I do CPC. Caso alguma parte e/ou patrono comparecer de forma virtual quando não deferida a sua participação de tal forma, será considerada ausente para todos os efeitos, uma vez que, conforme art. 5º, §3o da referida Resolução, É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no  RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 16 de junho de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

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