Processo 0001280-88.2025.5.06.0211
TRT6 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0001280-88.2025.5.06.0211 AGRAVANTE: R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 159 DO TST AO CASO CONCRETO (DISTINGUISHING). PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que não conheceu de embargos à execução opostos por empresa em recuperação judicial, por ausência de garantia do juízo, pleiteando-se o processamento da defesa material apresentada e a concessão de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é exigível a garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade de agravo de petição que discute essa própria exigência; (ii) estabelecer se a tese vinculante do Tema 159 do TST se aplica a manifestações protocoladas antes da citação executória; e (iii) determinar se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade para receber a peça erroneamente nominada de "embargos à execução" como impugnação aos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de garantia do juízo para admissibilidade do agravo de petição que questiona exatamente essa obrigação configura paradoxo lógico-jurídico e viola o direito fundamental de acesso ao duplo grau de jurisdição. 4. O Tema 159 do TST, que exige garantia integral para o conhecimento de embargos de empresas em recuperação judicial, pressupõe a regular instauração da fase executiva mediante a citação prevista no artigo 880 da CLT. 5. A oposição de defesa após intimação para manifestação de cálculos na fase que antecede a citação executória afasta a aplicação do Tema 159 do TST ao caso concreto, por meio da técnica do distinguishing. 6. A apresentação de impugnações materiais aos cálculos sob o rótulo equivocado de embargos à execução, em momento atípico e sem configurar erro grosseiro, autoriza a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. 7. O indeferimento do efeito suspensivo decorre da ausência de demonstração objetiva do perigo de dano irreparável motivado pela iminência de atos constritivos específicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Preliminar de deserção rejeitada. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É incabível a exigência de garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade de recurso que visa debater a própria dispensa ou inexigibilidade da referida garantia. 2. A tese vinculante do Tema 159 do TST pressupõe a efetiva instauração da fase executiva, não se aplicando à fase antecedente à citação para pagamento. 3. Aplica-se o princípio da fungibilidade para receber embargos à execução como impugnação aos cálculos, quando a peça, oposta no prazo de manifestação sobre a conta e sem erro grosseiro, atinge sua finalidade essencial de debater os valores e a natureza do crédito." __________________ Dispositivos relevantes…
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