Processo 0001281-40.2025.5.09.0001
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001281-40.2025.5.09.0001 RECORRENTE: GISLAINE MARIA GOUVEIA E OUTROS (1) RECORRIDO: TECNOLIMP SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001281-40.2025.5.09.0001, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora requer a majoração do valor arbitrado a título de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o valor fixado na origem para o dano moral sofrido pela parte autora deve ser ou não majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a apuração do quantum indenizatório, deve-se observar o disposto no art. 223-G como parâmetro operativo, levando-se em consideração a extensão do dano, ou seja, a intensidade do sofrimento do ofendido, a repercussão da ofensa, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do responsável, a situação econômica dos litigantes (o montante fixado não pode levar a um enriquecimento sem causa das vítimas, nem levar o ofensor à miséria) e o discernimento de ambos sobre o dano. Ademais, o valor deve ser fixado considerando o triplo efeito da indenização por danos morais: 1º) compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral proporcionando um lenitivo, 2º) desestimular o empregador da prática reputada abusiva e 3º) indicar a reprovação social à violação aos direitos da personalidade servindo ao escopo educativo. 4. No caso em tela, considerando tais critérios, bem como as provas dos autos, o valor fixado em sentença não merece alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A fixação do valor da indenização por danos morais deve considerar a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a condição econômica das partes e os parâmetros operativos do art. 223-G da CLT. O valor da indenização deve cumprir as funções de compensar a vítima, desestimular o ofensor e ter função educativa." Em Sessão Presencial realizada em 27/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Revisor) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES, assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ (TECNOLIMP SERVICOS LTDA), nos termos da fundamentação. Sem divergência de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA (GISLAINE MARIA GOUVEIA), nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 27 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 29 de maio de 2026. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.