Processo 0001281-46.2025.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001281-46.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: JONATHAN DE CASTRO SOUSA RECLAMADO: CONCRETECH ESTRUTURAS PR02 SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e4d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, de impugnação ao valor da causa, de ilegitimidade passiva da segunda reclamada e de falta de interesse de agir; indefiro a justiça gratuita à primeira reclamada; defiro a justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN DE CASTRO SOUSA em face de CONCRETECH ESTRUTURAS PR02 SPE LTDA (1ª reclamada) e ESTACAO FASHION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (2ª reclamada) para condenar a primeira e, subsidiariamente a segunda reclamada, às seguintes obrigações, sendo as de pagar apuradas em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, limitadas aos valores constantes da exordial, salvo os acréscimos oriundos de juros e correção monetária, por tramitar a ação sob o rito sumaríssimo: Obrigações de pagar: a) aviso prévio indenizado: 30 dias; b) 13º salário proporcional referente ao ano de 2025 na razão de 7/12 avos; c) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2025/2025 na razão de 7/12 avos, acrescidas do terço constitucional; d) saldo de salário de 27 dias referente ao mês de julho de 2025; e) Multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Para fins de liquidação, deverá ser considerado o salário da parte autora no valor de R$ 1.538,00. Obrigações de fazer: a) anotar a CTPS Digital da parte autora com os dados constantes da fundamentação, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, após o que a Secretaria da Vara adotará as providências para realização das anotações; b) entregar novo TRCT com código SJ2, guias para levantamento do seguro-desemprego, comprovar o depósito fundiário de todo o período e a multa de 40%, no prazo de 8 dias, sob pena de conversão em indenização correspondente. Verbas totalmente improcedentes: diferenças salariais por desvio de função e reflexos; pagamento do FGTS e multa de 40%; indenização por danos morais decorrentes de FGTS e desvio de função; indenização por danos morais decorrentes de não pagamento de verbas rescisórias e contratação de empréstimos. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamante em 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo honorários advocatícios ao advogado das reclamadas em 8% sobre o valor do proveito econômico das verbas indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. A reclamada é responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive quanto ao SAT, excluída a parcela de Terceiros, restando autorizados os descontos dos créditos da autora, relativos à sua quota parte. Autorizo a retenção do imposto de renda, na forma dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 12-A da Lei 7.713/88, observando-se o disposto nas Instruções Normativas 1.127/2011 e 1.145/2011 da SRF/MF. Os cálculos condenatórios deverão ser atualizados na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), até a propositura da demanda; na fase judicial, até…
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