Processo 0001281-67.2024.5.05.0201

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001281-67.2024.5.05.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
03/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0001281-67.2024.5.05.0201 RECORRENTE: ANAITATY PELLEGRINI ALVARENGA RECORRIDO: 02.146.159 NIVALDA SAMPAIO REBOUCAS DE FREITAS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001281-67.2024.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO NO PJE COMO ÔNUS DO ADVOGADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE PARA AÇÕES AJUIZADAS APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA DE QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT E DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO. TESE DE VINCULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face de sentença que, entre outros pontos, indeferiu pedidos de adicional de insalubridade, multas celetistas e danos morais, além de ter limitado a condenação aos valores indicados na inicial. As reclamadas, em preliminar, arguiram nulidade processual por ausência de intimação em nome de patrono indicado para exclusividade, embora sem a devida habilitação no sistema PJe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação exclusiva do advogado indicado na peça de defesa, mas não habilitado no sistema PJe, gera nulidade; (ii) estabelecer se os valores indicados na petição inicial limitam a condenação em ações ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017; (iii) determinar se o enquadramento sindical deve observar a categoria da empregadora ou da tomadora de serviços; (iv) verificar se é devido o adicional de insalubridade diante de conclusão pericial em sentido contrário; (v) analisar a caracterização de dano moral in re ipsa pela ausência de anotação na CTPS. III. RAZÕES DE DECIDIR O advogado que requer a notificação exclusiva tem o dever processual de habilitar-se nos autos eletrônicos, sendo ônus da parte e não do Judiciário a gestão das intimações via sistema. A ausência de habilitação no PJe inviabiliza a aplicação da Súmula nº 427 do TST, sendo válidas as intimações realizadas em nome de outros advogados regularmente constituídos nos autos. Em ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, os valores indicados na inicial possuem natureza de mera estimativa para fins de alçada, não vinculando o valor da condenação, conforme inteligência da IN 41/2018 do TST. O enquadramento sindical é definido pela atividade econômica preponderante do empregador, salvo categoria diferenciada, não se estendendo ao trabalhador terceirizado as normas coletivas da categoria profissional da empresa tomadora. A perícia técnica, quando fundamentada e coerente com os elementos dos autos, prevalece para fins de caracterização de insalubridade, nos termos do art. 479 do CPC. O comprovante de depósito bancário em conta de titularidade da empregada, sem prova de vício ou impugnação específica, é meio hábil e suficiente para comprovar o adimplemento salarial, nos termos do art. 464, parágrafo único, da…

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