Processo 0001281-71.2025.5.22.0003
TRT22 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0001281-71.2025.5.22.0003 CONSIGNANTE: G M P NOGUEIRA BUFFET LTDA CONSIGNATÁRIO: KELE KAROLINE BEZERRA DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0edac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por G M P Nogueira Buffet Ltda. em face de Kele Karoline Bezerra de Araújo e Walisson Bezerra de Araújo para homologar o depósito judicial no valor líquido de R$ 2.935,80 realizado pela consignante (pág. 28), declarando integralmente extinta a obrigação patronal no limite estrito das parcelas, títulos e valores expressamente discriminados e quantificados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da de cujus Julcilene Bezerra de Araújo (pág. 22). Determino que o montante de R$ 2.935,80 depositado em conta judicial (pág. 28), acrescido de todas as atualizações monetárias e rendimentos bancários legais que se acumularem desde a data do efetivo recolhimento, seja partilhado na proporção exata e igualitária de 50% para a consignatária Kele Karoline Bezerra de Araújo e 50% para o consignatário Walisson Bezerra de Araújo, ante a legitimidade sucessória reconhecida (pág. 15, 18-19). Libere-se o FGTS depositado na conta vinculada da Sra. Julcilene Bezerra de Araújo em favor de seus filhos Kele Karoline Bezerra de Araújo e Walisson Bezerra de Araújo, na proporção exata e igualitária de 50% para cada um. Determino que a Secretaria deste Juízo expeça os competentes alvarás judiciais individuais em favor de Kele Karoline Bezerra de Araújo e de Walisson Bezerra de Araújo, autorizando o levantamento direto de suas respectivas quotas-partes perante a instituição financeira depositária (pág. 79). Custas processuais arbitradas no valor de R$ 58,72, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.935,80, sob a responsabilidade dos consignatários, cuja exigibilidade resta dispensada, em face da concessão de ofício dos benefícios da justiça gratuita, ante a natureza estritamente alimentar do crédito liberado e a condição de vulnerabilidade dos sucessores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G M P NOGUEIRA BUFFET LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.