Processo 0001281-83.2025.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001281-83.2025.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001281-83.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: HERCULES PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014f275 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que   foram  realizadas  as  consultas  SISBAJUD, CNIB, RENAJUD,   e  INFOJUD  em  desfavor  da  1ª  executada as quais restaram-se infrutíferas. Certifico que a parte exequente requereu o redirecionamento da execução. Nesta data, 25 de junho de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão supra, e considerando que o Município de Barbalha fora condenado de forma subsidiária, redirecione-se a presente execução em desfavor do referido ente público. Cite-se o Município reclamado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar (opor embargos) a execução, nos termos do art. 535 do CPC. O montante exequendo é de R$ 112.395,71 (cálculos disponíveis mediante consulta ao sistema), atualizado até 30/06/2026. Referida importância é devida nos termos da sentença/acordo constante dos autos, devendo ser atualizada à data do efetivo de pagamento. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO Havendo apresentação de embargos, notifique-se a parte contrária e, após, façam os presentes autos conclusos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, remetam-se os autos ao Setor de Cálculo desta Vara para atualização da conta. Em seguida, cumpra-se o seguinte: Notifique-se a parte exequente para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, retornem-me os autos para extinção da execução. Não havendo renúncia expressa da parte exequente, expeça-se precatório e notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da  RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, remeta o precatório à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais e aguarde-se o pagamento. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de junho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERCULES PEDRO DOS SANTOS

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