Processo 0001282-13.2025.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001282-13.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: KAREN FERNANDA RODRIGUES MORAIS RECLAMADO: JOSE MARIA MIRANDA DE CANTUARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff3b0a proferida nos autos. DECISÃO - PJE No acordo de 2e4034f, homologado no dia 25/03/2026, as partes acordaram que a 1ª parcela seria no valor de R$ 2.000,00, sendo R$ 1.000,00 a ser pago por JOSE MARIA MIRANDA DE CANTUARIA e R$ 1.0000,00 a ser pago por JESSICA DE PÁDUA SILVA, com vencimento em 27/04/2026 para ambos. As demais parcelas do acordo seriam arcadas exclusivamente por JESSICA DE PÁDUA SILVA. Ainda, as partes acordaram quanto à obrigação de fazer de anotação da CTPS da parte autora no prazo de 10 dias da homologação do acordo. Ocorre que a parte autora no id. ab382f2, em 28/04/2026, informou descumprimento do acordo, tanto do pagamento da 1ª parcela quanto da obrigação de fazer de anotação da CTPS, pelo que requereu a aplicação da multa de 50% pelo atraso da parcela e vencimento antecipado das demais, bem como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. A reclamada JESSICA DE PÁDUA SILVA, no id. 7548a3b, em 30/04/2026, argumentou que a multa em relação à obrigação de fazer não é devida porque realizou a anotação em 07/04/2026 (comprovante de id. ea93f90) e no id. sc46d0e8 consta o comprovante de pagamento da reclamada JESSICA DE PÁDUA SILVA (R$ 1.000,00), realizado em 06/05/2026, referente a sua parte na 1ª parcela. Intimado o Sr. JOSE MARIA MIRANDA DE CANTUARIA, via edital, no id. 4a0ac5f, nada consta nos autos sobre o pagamento de sua cota. Analisando as informações ora citadas, verifico que a ata de homologação do acordo dispõe que: “MULTA – CLÁUSULA PENAL: Em caso de descumprimento do acordo em relação às parcelas devidas ao(à) reclamante, as partes convencionam a incidência de multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, e, em caso de atraso superior a 5 dias, o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com a incidência da multa sobre o saldo devedor, nos termos dos arts. 846, § 2º, e 891, da CLT.” A reclamada JESSICA DE PÁDUA SILVA comprovou a quitação de sua cota no id. sc46d0e8, em que consta que o pagamento se deu em 06/05/2026, com atraso, portanto em prazo superior a 5 dias do vencimento (27/04/2026). Assim, defiro o pedido da parte autora e aplico a pena de vencimento antecipado de todas as parcelas com a multa de 50%, com a dedução do valor de R$ 1.000,00 pagos. Assim, resta pendente pela referida reclamada a quantia de R$ 10.000,00, relativa à antecipação da 2ª a 11ª parcelas mais a quantia de R$ 5.500,00 referente a multa de 50%, totalizando, assim o valor devido de R$ 15.500,00. Quanto ao reclamado JOSE MARIA MIRANDA DE CANTUARIA, considero que houve o descumprimento de sua obrigação, pelo que é devido o valor de R$ 1.000,00 referente à sua cota da 1ª parcela mais R$ 500,00 referente a multa de 50%, totalizando, assim o valor devido de R$ 1.500,00. À Secretaria iniciar os atos executórios em ambos, expedindo ordem SISBAJUD. Indefiro pedido da parte autora acerca de multa aos reclamados pelo descumprimento da obrigação de fazer de anotação da CTPS, eis que entendo que a obrigação foi satisfeita dentro do prazo de 10 dias estabelecido na ata, nos termos do Art. 775 da CLT, que dispõe que “os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.