Processo 0001282-48.2025.5.05.0191

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001282-48.2025.5.05.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001282-48.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: GILDESON RAMOS DA CONCEICAO RECLAMADO: MONTE ALTO INSTALACOES INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a06e73 proferido nos autos. Em face da certidão de id 78fcbd0, em atenção ao devido processo legal e o fito de evitar nulidades, determino seja redesignada a audiência una, telepresencial para o dia 12/11/2026 às 09:25, devendo o réu ser notificado por oficial de justiça observados os termos da certidão de id b67e2c9. O acesso será através da plataforma Zoom, cujo acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma:   1) Para acesso pelo computador as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtfsa na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso no pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: 969 508 9387. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. Ficam cientes as partes, inclusive, de que deverão comparecer para depor ­ sob pena de confissão, se comprometendo a trazerem as suas testemunhas independente de notificação, sob pena de preclusão. Partes cientes, através do(s) seu(s) advogado(s). Face a opção pelo juízo 100% digital e sessão na modalidade telepresencial as partes assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Registre-se, ainda, que, considerando as peculiaridades da realização de audiências por meio telepresencial, bem como a necessidade de preservação da regularidade da instrução processual e da incolumidade da prova oral, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) não será permitido o comparecimento de testemunhas a partir de escritórios de advocacia que patrocinem a causa, a fim de resguardar a espontaneidade e a independência dos depoimentos; b) as testemunhas deverão acessar a audiência diretamente de ambiente próprio e ingressar previamente na sala de espera virtual, utilizando perfil específico que contenha seu nome, devidamente identificado, bem como referência ao horário da audiência; c) o descumprimento de tais orientações poderá implicar a não oitiva da testemunha, a critério deste Juízo, sem prejuízo da valoração da prova produzida. Ficam as partes cientes e responsáveis pela orientação de suas testemunhas quanto às diretrizes ora fixadas. FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de julho de 2026. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILDESON RAMOS DA CONCEICAO

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