Processo 0001283-53.2023.8.27.2741
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001283-53.2023.8.27.2741/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : IRACI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESCONTOS BANCÁRIOS. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. ACEITE TÁCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de conhecimento proposta por beneficiária de previdência social em face de instituição financeira, com pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição em dobro e indenização por danos morais, em razão de descontos realizados em conta bancária sob a rubrica “ENC LIM CREDITO”, que a autora afirma não ter contratado. A sentença julgou improcedentes os pedidos por entender que as cobranças decorreram da utilização do limite de crédito disponibilizado na conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são lícitos os descontos realizados a título de encargos de limite de crédito, diante da alegação de ausência de contratação formal; (ii) estabelecer se tais descontos autorizam restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. A responsabilização da instituição financeira exige a demonstração de defeito na prestação do serviço, o que não se verifica quando os encargos decorrem da efetiva utilização do crédito disponibilizado. 5. Incumbe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. Os extratos bancários demonstram a utilização recorrente de valores superiores ao saldo disponível, o que evidencia o uso do cheque especial. 7. A utilização do limite de crédito disponibilizado caracteriza aceite tácito das condições do serviço e valida a cobrança dos encargos correspondentes. 8. A cobrança praticada pelo banco configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 9. Ausentes ato ilícito, dano e nexo causal, não se configuram os pressupostos para restituição de valores ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente caracteriza aceite tácito das condições do serviço. 2. A ausência de contrato escrito específico não afasta a licitude da cobrança quando comprovado o uso do cheque especial. 3. A cobrança de encargos decorrente da utilização do limite de crédito constitui exercício regular de direito e afasta a responsabilidade civil da instituição financeira. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 98, § 1º, 373, I, e 1.010; CC, arts. 186, 188, I, e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJTO, Apelação Cível nº 0002166-05.2023.8.27.2707, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 18.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0003175-19.2021.8.27.2724, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 18.03.2026. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoro os honorários advocatícios em 2 (dois) pontos percentuais, nos termos do art.…
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