Processo 0001283-92.2025.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001283-92.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fbbb6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou do E.TRT com a seguinte decisão: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, declarar de ofício a nulidade processual a a partir das notificações iniciais. Determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja designada nova audiência inaugural, facultando às partes a prática dos atos processuais de sua exclusiva iniciativa; Excluir dos autos, após o trânsito em julgado, todos os documentos juntados pela Secretaria da Vara que não digam respeito à substituída e declarar prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS E SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ. Nesta data, 09 de fevereiro de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Em face dos termos do acórdão, fica revogada a sentença e designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 18/05/2026 às 12:01, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e apresentarem suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão. LINK ZOOM: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 838 3838 8204, Senha de acesso: 337535 O não comparecimento do(a) reclamante(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). 1.A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. 2. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. SOBRAL/CE, 29 de abril de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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