Processo 0001284-11.2025.5.10.0019
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
e mais 7 partes — ver a lista completa na busca →
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001284-11.2025.5.10.0019 REQUERENTE: ROBERTO ALBINO DOS PASSOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d6ddb proferido nos autos. 0001284-11.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBERTO ALBINO DOS PASSOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Em 14/05/2026, id. 216b9db, a parte reclamante, ora exequente, por meio de petição intitulada “Chamamento do Feito à Ordem”, requer ao Juízo o saneamento da marcha processual, diante da decisão de id. 2881978, que determinou a realização de perícia contábil para apuração dos cálculos de liquidação sem apreciação prévia da alegada preclusão da executada quanto à apresentação de documentos indispensáveis à liquidação. Sustenta que a medida possui natureza saneadora e objetiva o enfrentamento de questão processual relevante já suscitada anteriormente. A parte autora relata que a executada foi intimada para apresentar documentos funcionais, financeiros, salariais e cadastrais necessários à liquidação do título executivo, os quais se encontrariam sob sua guarda exclusiva, mas permaneceu inerte, circunstância reconhecida no despacho de id. 9545949. Afirma que, apesar da omissão da executada, o Juízo proferiu a decisão de id. 2881978 determinando a realização de perícia, sem analisar os efeitos jurídicos da preclusão nem a insurgência apresentada pelo exequente no id. 911c04a. O exequente assevera que, no id. 911c04a, apresentou cálculos de liquidação elaborados com os elementos disponíveis, registrando expressamente que a ausência documental decorria da omissão da executada, motivo pelo qual requereu a homologação dos cálculos apresentados e a aplicação das presunções processuais favoráveis ao trabalhador. Aduz que a ausência dos documentos inviabiliza a apuração integral do crédito e que a perícia não pode funcionar como mecanismo de reabertura indireta de prazo para a executada apresentar documentação intempestiva. A parte reclamante argumenta que a decisão de id. 2881978 incorreu em omissão ao deixar de apreciar: a preclusão da executada reconhecida no id. 9545949; a ausência injustificada dos documentos; o requerimento formulado no id. 911c04a; e a impossibilidade de utilização da perícia para suprir a inércia processual da executada. Defende que a perícia contábil possui finalidade técnica e não pode substituir o ônus processual descumprido pela devedora. A parte autora invoca os arts. 879, §2º, e 818 da CLT, bem como os arts. 373, 400 e 489, §1º, do CPC, sustentando que a ausência de apresentação dos documentos pela executada atrai a aplicação das presunções do art. 400 do CPC, admitindo-se como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar mediante os documentos omitidos. Aduz que a execução trabalhista deve observar os princípios da efetividade, celeridade, boa-fé processual, cooperação processual e duração razoável do processo. A parte exequente postula o reconhecimento da preclusão da Caixa Econômica Federal quanto à apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação e a homologação dos cálculos apresentados pelo trabalhador. Subsidiariamente, requer que eventual perícia observe, como premissa obrigatória, a preclusão da executada, vedando-se a utilização de documentos apresentados intempestivamente e aplicando-se as presunções decorrentes da não exibição documental. Ao final, o reclamante requer: o chamamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.