Processo 0001284-23.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001284-23.2025.5.22.0101 AUTOR: ADRIANO MELO DA SILVA RÉU: M & E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05389cf proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Diante do insucesso das medidas constritivas, determino: 1. Consulta aos sistemas eletrônicos SNIPER, INFOJUD E SISBAJUD, com vistas a identificar os sócios da empresa executada, bem como seus endereços atuais. 2. Em caso de impossibilidade de identificar os sócios da parte executada por meio do sistema eletrônico INFOJUD, determino seja oficiado à Junta Comercial do domicílio do(a) executado(a) para que esta informe, em 30 dias, os nomes e os endereços dos sócios da pessoa jurídica executada. 3. Identificados os sócios, instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - arts. 133 a 137 do NCPC c/c art. 855-A da CLT. 4. Citem-se os aludidos sócios, pela via postal, para manifestação e produção de provas, querendo - art. 135 do NCPC, no prazo de 15 dias. Sem êxito, expeça-se mandado/carta precatória para tal fim. Restando ainda infrutífera a citação, expeça-se edital. 5. Concomitantemente, o bloqueio de contas em sede cautelar com fundamento no art. 300 do NCPC. Frutífera a medida, transfira-se o montante bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos. 6. Os demais atos executórios ficam suspensos até a resolução do incidente. Transcorrido o prazo da citação, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 7. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. Observados os princípios da Economia e Celeridade Processual, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente Despacho servirá de ofício. PARNAIBA/PI, 27 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MELO DA SILVA
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