Processo 0001284-46.2013.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001284-46.2013.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001284-46.2013.5.10.0014 RECLAMANTE: EDINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, MARCO ANTONIO PAIS DOS SANTOS, ALEX DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fb71c proferido nos autos.     CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 27 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. O exequente, por meio da petição de ID.b4260a8, pleiteia a adoção de medidas executivas, em síntese: CENSEC, SNCR, SERP-JUD e a expedição de ofício à CAESB e à NEOENERGIA, a fim de verificar a existência de unidades consumidoras ou cadastros ativos vinculados aos executados no Distrito Federal, com identificação dos endereços, datas de vínculo, código de instalação e demais dados disponíveis, para fins de localização de imóveis e definição de diligências executivas subsequentes. Trata-se de execução cujo processo encontra-se em trâmite desde o ano de  2013. Constata-se que inúmeras diligências foram realizadas por este Juízo em face das empresas executadas e dos sócios executados , no sentido de garantir a execução, tendo restado todas infrutíferas, até o presente momento. Em razão do lapso temporal da presente execução e dos atos executórios anteriormente já realizados sem qualquer efetividade, passo à apreciação dos pedidos formulados pelo exequente: 1- Defiro a consulta CENSEC, para se obter informações sobre escrituras de separações, divórcios e inventários; 2- Defiro a consulta junto ao Incra/SNCR a fim de verificar a existência de imóveis rurais em nome dos executados. 3- Esclareça-se ao exequente que a ferramenta SERP-JUD tem a mesma funcionalidade da medida CNIB, já realizada no ID.d22d24b, restando a pesquisa infrutífera. Portanto, indefiro. 4- Quanto ao pedido de expedição de ofícios, intime-se o exequente para fornecer o e.mail institucional da CAESB e da NEOENERGIA, a fim de que seja viável a remessa dos ofícios, ora requeridos. Prazo de 10 dias. 5- Dê-se vista ao exequente acerca do ofício anexado no ID.6112c47. 6- Após a realização da(s) pesquisa(s) patrimonial(is) acima, dê-se ciência ao exequente para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar fatos novos e outros meios eficazes para o prosseguimento da execução. Cabe esclarecer ao exequente que, em caso de reiteração de medidas já realizadas ou que não trazem real efetividade para a execução, o prazo da prescricional em epígrafe não se interromperá. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

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