Processo 0001284-46.2025.5.07.0002
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001284-46.2025.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6275677 proferida nos autos. DECISÃO – JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos pela SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA (SOPAI) nos autos da Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ (SINDSAÚDE/CE), na qualidade de substituto processual da empregada ANTONIA IREUDA AGOSTINHO COELHO, visando à execução do título judicial formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000433-35.2020.5.07.0017, que condenou a Executada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pelo período de 16/03/2020 a 31/12/2021. O Sindicato Exequente apresentou a conta de liquidação (ID 4d6fe9c), posteriormente retificada nos termos da decisão de ID 2de1975, que julgou parcialmente procedente a impugnação aos cálculos, reconhecendo a imunidade tributária da Executada quanto às contribuições sociais patronais e reduzindo os honorários advocatícios da fase executiva para 10%. A Executada, devidamente notificada da penhora realizada via SISBAJUD (ID 1897c07), opôs Embargos à Execução (ID 676c2a6), alegando, em síntese: (a) necessidade de concessão de efeito suspensivo e tutela de urgência; (b) impenhorabilidade de recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em saúde, nos termos do art. 833, IX, do CPC, invocando decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0001650-57.2026.5.07.0000; (c) erro de cálculo quanto aos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, por ausência de previsão no título executivo; (d) erro na apuração das férias, sem observância da proporcionalidade e com ocorrência de bis in idem; (e) honorários advocatícios executórios excessivos; (f) cobrança indevida de custas processuais já recolhidas na fase de conhecimento; (g) imunidade tributária quanto à contribuição previdenciária patronal. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a reunião dos processos por conexão. O Sindicato Exequente apresentou impugnação aos embargos (ID bb37dd3), arguindo, preliminarmente, a preclusão consumativa das matérias relativas a reflexos, honorários, custas e imunidade. No mérito, rebateu as alegações de impenhorabilidade e pugnou pela manutenção da penhora. A Contadoria Judicial emitiu parecer técnico (ID 09da59f), informando que: (a) os tópicos relativos a reflexos, honorários, custas e contribuição patronal constituem questões de direito; (b) quanto às férias, a ficha de registro do empregado (ID 07effe3) demonstra períodos de gozo de férias durante o período do cálculo (03/09/2020 a 02/10/2020 e 01/09/2021 a 30/09/2021), devendo a conta ser retificada para evitar bis in idem, adotando-se uma das seguintes metodologias: dedução das férias na verba principal com reflexo pelo multiplicador 1,3333; ou apuração do reflexo em férias sem dedução da verba principal, com adoção do multiplicador 0,3333. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS Os Embargos à Execução foram opostos tempestivamente, e a executada comprovou a garantia integral do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.