Processo 0001284-52.2026.8.16.0150
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001284-52.2026.8.16.0150 Processo: 0001284-52.2026.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.450,00 Autor(s): DIFAL ALIMENTOS LTDA Réu(s): LURDES MARIA SALAPATA DE MATOS TAINARA MARIA DE MATOS SALAPATA DECISÃO 1. De acordo com a previsão contida no artigo 3°, §§2° e 3° do Código de Processo Civil, tem-se que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, bem como que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Compulsando os autos, vislumbro hipótese de composição entre as partes, razão pela qual entendo pertinente a tentativa de conciliação. 1.1. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania) para a designação de dia e hora para a realização da audiência de conciliação, com base no disposto do artigo 8º da Resolução n.º 125/2010 do CNJ, bem como no artigo 5º da Resolução n.º 02/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado. 1.2. O ato será realizado na sala de audiências desta Vara sob a condução de conciliador previamente designado pelo CEJUSC. 1.3. Designadas data e hora, à Secretaria para proceder as citações e intimações necessárias. 1.4. Caso o expediente de citação volte com resposta negativa, à Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC para redesignação. 1.5. Se as partes requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já, fica o CEJUSC autorizado a redesignar ou designar novas datas, tantas quantas foram necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, sempre primando pela maior chance de êxito da via consensual, nos termos do artigo 696 do Código de Processo Civil. 1.6. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 1.7. A citação será feita na pessoa da parte requerida e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, §§ 2° e 3°, CPC). 1.8. A parte ré deverá ser alertada, no mandado de citação, de que eventual desinteresse na realização da audiência de mediação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC). 1.9. Frutífera a conciliação, havendo interesse de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público (art. 698, CPC) e, após, venham conclusos para sentença homologatória. 1.10. Se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado, contando da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 1.11. Infrutífera a conciliação ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e 351, CPC). 2. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.