Processo 0001284-69.2024.5.08.0126
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO ROT 0001284-69.2024.5.08.0126 RECORRENTE: SILVIO DE SOUZA BARRETO RECORRIDO: SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c46899 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001284-69.2024.5.08.0126 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SALOBO METAIS S.A.EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426)RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) Recorrido: Advogado(s): SILVIO DE SOUZA BARRETOALEXANDRO FERREIRA DE ALENCAR (PA016436) RECURSO DE: SALOBO METAIS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id c32281b; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 0b507ce). Representação processual regular (Id d8297dc,dbd609e,2d71488). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id d2ee8dd: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id d2ee8dd: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ffe2c8b: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 20 da Lei nº 8213/1991; artigo 21-A da Lei nº 8213/1991; artigos 186 e 927 do Código Civil; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada recorre do acórdão quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de reconhecimento de doença ocupacional. Afirma que, "nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil exige a demonstração concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, além da culpa, salvo hipóteses específicas de responsabilidade objetiva." Sustenta que "o Tribunal Regional entendeu que a correspondência entre a CNAE secundária da Recorrente e os códigos de agravos constantes da tabela do NTEP, notadamente os grupos M40-M54, seria suficiente para atrair presunção legal relativa de nexo e impor à empregadora o ônus de produzir prova técnica robusta capaz de elidi-la." Aduz que "a decisão regional viola diretamente o art. 21-A da Lei nº 8.213/91. Isso porque o NTEP constitui presunção relativa, de natureza epidemiológica e previdenciária, não podendo ser convertido em presunção praticamente absoluta para fins de responsabilização civil do empregador, sobretudo quando há prova pericial judicial individualizada em sentido contrário." Defende que a "presunção estatística não substitui a prova técnica específica do caso concreto. A caracterização da doença ocupacional exige demonstração efetiva de que a patologia decorreu das condições especiais em que o trabalho foi executado, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/91." Argumenta que "a prova pericial produzida sob contraditório afastou expressamente o nexo causal e concausal. Afastar essa conclusão, sem indicação de vício técnico concreto, inconsistência metodológica ou deficiência científica real, implica violação ao art. 371 do CPC, que exige valoração motivada da prova" e que também "há violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o acórdão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.