Processo 0001285-28.2025.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001285-28.2025.5.17.0010 REQUERENTE: CECILIA BORGES SABADINI REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0377a9b proferida nos autos. Inserido por: FLBV DECISÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata‑se de execução individual de sentença coletiva promovida por CECILIA BORGES SABADINI em face da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO‑SANTENSE – AEBES. O título executivo judicial foi constituído nos autos da Ação Coletiva nº 0001402‑20.2019.5.17.0013, ajuizada pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SITAEN. Naquela demanda, o Sindicato obteve a condenação da executada à obrigação de fazer consistente em promover a isonomia salarial entre os técnicos de enfermagem submetidos à jornada de 12x36 horas e aqueles que laboram em jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas mensais), determinando a aplicação do divisor 220 para o cálculo dos salários da escala especial, nos termos do v. acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal Regional (ID c7faad0). A decisão registrou expressamente que não houve pedido de pagamentos retroativos na inicial coletiva, limitando‑se a condenação à implementação futura do critério isonômico. O trânsito em julgado ocorreu em 24 de julho de 2025, conforme certidão exarada nos autos principais (ID b2af9c8). A presente execução individual foi ajuizada em 05 de setembro de 2025 (ID 4582d20). A exequente, técnica de enfermagem admitida em 27/07/2020 (ID 64ae928), sustenta que a executada não cumpriu a obrigação de retificar os critérios de pagamento, mantendo a utilização do divisor 180 para a remuneração da escala 12x36. Pleiteou, assim, o pagamento de diferenças salariais desde 29 de novembro de 2019 (data da propositura da ação coletiva) até a efetiva regularização da folha, acrescidas de reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40% e demais verbas, totalizando, em seus cálculos, o montante de R$ 41.001,76 (ID 4582d20 / 9e766aa). Devidamente notificada, a executada apresentou contestação (ID b9f0abc). Em sua defesa, arguiu que o título executivo não condenou ao pagamento de parcelas vencidas, mas apenas a uma obrigação de fazer, razão pela qual não seriam devidas diferenças anteriores à ciência da decisão. Aduziu, ainda, que normas coletivas supervenientes — especificamente o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 (ID afd8594) e a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (ID 3ea28e8) — autorizaram expressamente a adoção do divisor 180 para a jornada 12x36, afastando a obrigação de equalização durante os respectivos períodos de vigência. Sustentou que cláusula da CCT 2023/2025 estabeleceu que eventuais execuções ou cumprimentos de sentença não poderiam abranger o período de vigência da norma. Impugnou, ademais, a inclusão de reflexos em 13º salário e férias, por ausência de previsão no título executivo, e apontou erro na metodologia de cálculo dos juros de mora, que teriam sido apurados pela exequente sobre valor já deduzido das contribuições previdenciárias. Após a decisão que encerrou a fase complementar de conhecimento e determinou a liquidação (ID 9dcaae7), a executada depositou o valor que entendeu incontroverso, R$ 1.291,25 (ID eb23a8d / 6ab26ea), e apresentou impugnação aos cálculos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.