Processo 0001285-31.2012.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001285-31.2012.5.09.0002 AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTANA RÉU: ESTOCOLMO AVEL VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8650d proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO VIVIANE LAMBERT DA SILVA ELIAS apresentou exceção de pré-executividade, conforme as razões expostas às fls. 711/733. Devidamente intimado (fl. 791), CARLOS ALBERTO SANTANA não apresentou contraminuta. É o relatório. II ‑ FUNDAMENTAÇÃO a) Conhecimento Embora não haja previsão legal expressa, a doutrina e a jurisprudência admitem a exceção de pré-executividade para o exame de matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação. Presentes tais requisitos no caso concreto, conheço do incidente. b) Mérito b.1) Ilegitimidade passiva A excipiente alega que não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Assevera que sua participação societária na empresa devedora foi meramente formal ("sócia laranja"), mantida apenas em decorrência de vínculo matrimonial com o sócio majoritário à época, sem nunca ter exercido qualquer poder de gestão. Pois bem. A legitimidade passiva da excipiente foi analisada na decisão resolutiva do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 420/422. Nesse sentido, destaca-se que VIVIANE LAMBERT DA SILVA ELIAS foi devidamente notificada para apresentar defesa ao incidente instaurado (fl. 410) e, posteriormente, cientificada da decisão proferida (fl. 438), porém se manteve inerte em ambas as ocasiões. Assim, considerando que foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa à excipiente, é inviável a discussão acerca da alegada ilegitimidade passiva neste momento processual. Sobre o tema, cita-se a seguinte ementa da Seção Especializada do E. TRT9: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela executada, em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo-a no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar a possibilidade de rediscussão da ilegitimidade passiva em sede de exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR A executada foi incluída no polo passivo em razão de sua participação no quadro social da executada RODOCRETO LTDA, e não por outras circunstâncias. A executada foi devidamente intimada para apresentar defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas não o fez. A matéria já foi decidida, com trânsito em julgado, operando-se a preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE Nego provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: É vedada a rediscussão da legitimidade passiva em exceção de pré-executividade quando a questão já foi decidida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com trânsito em julgado. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 1794700-15.2005.5.09.0015. Relator(a): THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026. Disponível em: Assim, uma vez operada a preclusão quanto à matéria, a insurgência em tela não comporta acolhimento. REJEITO. b.2) Impenhorabilidade dos rendimentos A parte excipiente sustenta que a penhora de 30%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.