Processo 0001285-63.2023.5.07.0014
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001285-63.2023.5.07.0014 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711b19d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior após julgamento do Agravo de Petição, tendo sido proferido acórdão de Id d80fdb9, por meio do qual a I Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deu provimento ao recurso da executada para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD, determinando o respectivo desbloqueio e liberação. Certifico, também, que a executada apresentou petição de Id 085d6ea, requerendo a homologação de acordo celebrado com o SINDSAÚDE, a suspensão da presente execução e a liberação de eventuais constrições, juntando o Termo de Composição Global das Execuções (Id 5dd703b) e comprovante de pagamento do valor global de R$ 128.400,00, realizado em 26/05/2026 (Id 8fd5913). Certifico, ainda, que o referido termo contempla o presente processo, atribuindo-lhe o valor de R$ 6.000,00, e prevê que o sindicato ficará responsável pela obtenção da anuência dos substituídos, pelo repasse dos valores e pela apresentação dos respectivos comprovantes no prazo de 90 dias. Certifico, por fim, que constam na petição inicial os nomes dos substituídos BRUCE ANDERSON SOUSA CRUZ, BRUNA RODRIGUES DA SILVA, CARLA DIANA DANTAS DA SILVA, CARLA MAYARA SOARES DA SILVA e CARLA REBECA PEREIRA SILVA, sem indicação dos respectivos números de CPF. Nesta data, 18 de junho de 2026, eu, ROSANNA DE MOURA BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em cumprimento ao acórdão de Id d80fdb9, expeça-se alvará em favor da IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA para levantamento dos valores bloqueados nos autos. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição do alvará. Considerando a necessidade de regularização cadastral do feito, intime-se o sindicato exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os números de CPF dos substituídos BRUCE ANDERSON SOUSA CRUZ, BRUNA RODRIGUES DA SILVA, CARLA DIANA DANTAS DA SILVA, CARLA MAYARA SOARES DA SILVA e CARLA REBECA PEREIRA SILVA. Apresentadas as informações, proceda a Secretaria à retificação da autuação processual, mantendo o sindicato exequente como primeiro requerente e fazendo constar os substituídos como requerentes, exclusivamente para fins cadastrais e de gerenciamento processual no sistema PJe. Registro que a inclusão dos substituídos no cadastro processual decorre de limitação operacional do sistema PJe, o qual não dispõe de campo específico destinado ao cadastramento de substituídos processuais. A manutenção de seus dados no polo ativo revela-se necessária para possibilitar a adequada identificação de prevenção, conexão, continência e eventual litispendência envolvendo o beneficiário do título executivo. Todavia, tal providência possui natureza estritamente administrativa e instrumental, não alterando a legitimação extraordinária exercida pela entidade sindical, tampouco implicando reconhecimento de litisconsórcio ativo entre o sindicato e os substituídos,…
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