Processo 0001285-90.2021.8.17.8231
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001285-90.2021.8.17.8231 EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA MACHADO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, (id 228937122), oposta por BANCO BRADESCO S/A. Em 29/01/2025, o executado efetuou depósito judicial de R$ 73.498,93 na conta nº 3300131728166 e apresentou a primeira impugnação (id 193913047), reconhecendo como incontroverso o montante de R$ 62.479,51. A decisão de id 196812606 autorizou o levantamento da parcela incontroversa, mediante expedição de alvarás, e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apresentada a planilha da Contadoria (id 206022153) e ouvidas as partes, a decisão de id 217644712, de 25/09/2025, acolheu parcialmente aquela impugnação, reconhecendo equívocos tanto no cálculo da Contadoria quanto no do executado, e fixou os parâmetros de apuração do crédito. Nenhuma das partes recorreu, tampouco opôs embargos de declaração. Portanto, se estabilizaram os parâmetros fixados naquela decisão. Intimada, a exequente apresentou a planilha de id 218246607, na qual apurou crédito de R$ 70.900,98 e requereu a liberação de R$ 8.421,47 (a título de saldo complementar), além da restituição de R$ 2.597,95 ao executado. O executado manifestou-se em id 219224411, insurgindo-se contra o marco temporal de atualização. A decisão de id 228648130 reconheceu a preclusão dos parâmetros fixados em id 217644712. Sobreveio a presente impugnação, na qual o executado deduz dois fundamentos: excesso de constrição, ao argumento de ter sofrido bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 8.421,47 a despeito de já garantido o juízo pelo depósito de R$ 73.498,93; e excesso de execução, por haver a exequente atualizado a integralidade da condenação até agosto de 2025 sem considerar o depósito judicial anteriormente realizado. Requereu a atribuição de efeito suspensivo e a liberação do dito valor supostamente bloqueado. Certificada a tempestividade (id 229953491) e intimada a exequente (id 229953492), esta respondeu em id 230591190, invocando a preclusão da matéria, sustentando a correção do seu cálculo e concordando com o pedido de revogação do mencionado bloqueio. É o relatório. Decido. Em 29/01/2025, o executado depositou judicialmente, na conta nº 3300131728166, a quantia de R$ 73.498,93, correspondente ao valor então apontado pela própria exequente na atualização de id 189958079. Autorizado o levantamento da parcela incontroversa pela decisão de id 196812606, receberam a exequente e sua advogada valores nominais de R$ 43.735,66 e R$ 18.743,85, totalizando R$ 62.479,51, remanescendo na conta judicial saldo de capital de R$ 11.019,42. Quanto a alegação de excesso de constrição e do pedido de efeito suspensivo. Não encontra respaldo nos autos. Não há, no feito, ordem de indisponibilidade cumprida por intermédio do sistema SISBAJUD, nem minuta de bloqueio, nem detalhamento de resposta de instituição financeira. A determinação constante da parte final da decisão de id 217644712, reiterada em id 228648130, não chegou a ser materializada, e o extrato da conta judicial registra valor bloqueado igual a zero. A única garantia existente neste feito é, e sempre foi, o depósito voluntariamente efetuado pelo próprio executado. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.