Processo 0001286-13.2022.8.13.0193
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 0001286-13.2022.8.13.0193 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: IURY RICARDO MENDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório: Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em desfavor de IURY RICARDO MENDES, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 e art. 330 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. A denúncia narra que: Em 25/11/2021, por volta das 21h27min, na Praça Manoel Esteves dos Santos, bairro Centro, município de Abadia dos Dourados/MG, o denunciado, consciente e voluntariamente, trazia consigo 52 (cinquenta e duas) gramas de cocaína, visando a mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, nas sobreditas condições de tempo e lugar, o denunciado desobedeceu a ordem legal de funcionário público. Extrai-se dos autos que, no local e horário supramencionados, diante da informação de que dois rapazes estavam transitando em uma motocicleta, vindo do município de Monte Carmelo/MG, portando armas de fogo, policiais militares procederam a abordagem do veículo Honda/CG, cor preta, placa HFM-8028, o qual estava sendo conduzido pelo mototaxista Luiz Paulo de Amaral Jacon Sanches, tendo o denunciado como passageiro. No momento em que o motorista da motocicleta parou o veículo por conta da abordagem, Iury desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga com a mão na cintura, sendo encontrado somente em um matagal que dá acesso a uma chácara. O denunciado não portava armas de fogo, mas sim uma porção de droga (cocaína), a qual ele havia escondido próximo ao local onde foi abordado. Tal substância foi adquirida pelo denunciado na cidade de Monte Carmelo/MG, pelo valor de R$800,00 (oitocentos reais), e seria vendida por ele pela quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). […]. Esgotadas as tentativas de localização, o denunciado foi notificado por edital no id. XXX.XXX.XXX-XX. Defesa prévia apresentada no id. XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio da Defensoria Pública. A denúncia foi recebida no dia 31 de outubro de 2024 (id. XXX.XXX.XXX-XX). Citação por edital no id. XXX.XXX.XXX-XX. No dia 11/03/2025 (id. XXX.XXX.XXX-XX), foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como decretada a prisão preventiva, na forma do art. 366 do CPP. O acusado compareceu aos autos no id. XXX.XXX.XXX-XX, razão pela qual foi revogada a prisão preventiva (id. XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução realizada no dia 02/10/2025, foram inquiridas 05 (cinco) testemunhas e interrogado o acusado (id. XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou memoriais no id. XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a condenação do réu nos moldes da denúncia, por entender comprovadas autoria e materialidade delitivas. A Defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição, pela atipicidade da conduta de desobediência e ausência de provas em relação ao tráfico. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas ou, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado (id. XXX.XXX.XXX-XX). É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.