Processo 0001286-16.2025.5.07.0002

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001286-16.2025.5.07.0002
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001286-16.2025.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Vistos, etc. Inicialmente, em face do substabelecimento sem reservas apresentado pelo advogado da reclamada em ID 1b323df, atualizem-se os registros dos autos. No mais, considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial; considerando, ainda, o disposto no art. 884, §3º da CLT; considerando por fim o teor da Portaria Normativa PGF Nº 47, de 7 de Julho de 2023, a decisão de Id 8330994 e a certidão de id e56705e, homologo os cálculos de 4b49c83 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à mudança de fase no sistema informatizado. No mais, fica a parte executada  SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA, através desta decisão, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880, da CLT, o total devido de R$ 11.818,89 (atualizado até 28/02/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento. Fica a parte e executada informada de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. Caso necessário, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto aos sistemas - SIARCO, INFOJUD, RENAJUD - a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte reclamada. Logrando êxito a diligência supra, reitere-se o mandado de citação, desta feita no atual endereço; caso contrário, cite-se pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 20 (vinte dias - art. 257, III c/c art. 224, do CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou garantia no Juízo, na sequência, promova a Secretaria os procedimentos necessários ao bloqueio on-line de valores existentes em conta(s) da parte executada  SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA, até a satisfação integral do crédito exequendo ou tal procedimento tornar-se infrutífero. Após, inclua-se a parte executada no BNDT, observados o resultado do bloqueio online e o prazo estabelecido no art. 883-A, da CLT. Ressalte-se que em caso de empresa individual a Secretaria deve diligenciar no sentido de promover as alterações no cadastramento do feito, incluindo o titular no polo passivo da presente demanda. No mais, inexistindo nos autos a numeração de CNPJ ou CPF necessários ao procedimento supra, deverá a Secretaria buscar referido(s) dado(s) nos sistemas Siarco e Infojud. Noutro vértice, mostrando-se inexitosa a diligência retro, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de encontrar veículos do(s) reclamado(s). Sendo encontrado veículos sem restrição de alienação fiduciária, venham os autos conclusos. Noutro vértice, porém, não sendo encontrado veículos passíveis de penhora, diligencie a Secretaria junto à…

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