Processo 0001286-18.2024.5.10.0018
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001286-18.2024.5.10.0018 EXEQUENTE: LIGIA MARIA CARLOS AGUIAR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d3035 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 20 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se que, por decisão de ID.f5f8298, foi homologado acordo entre as partes, mediante o pagamento do débito exequendo em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 2.362,34. Posteriormente, a exequente peticionou nos autos (ID.55b8a0b), informando o inadimplemento da segunda parcela do acordo. Todavia, a Secretaria da Vara certificou a existência de depósitos judiciais que totalizam R$ 7.117,57, sendo: dois depósitos na Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 2.363,34 e R$ 2.362,34 (Id 40b90b3), realizados nos meses de maio e junho, respectivamente; e um depósito no Banco do Brasil, no valor de R$ 2.362,34 (Id f0a943d), efetuado no mês de julho. Diante dos comprovantes de depósito constantes dos autos, verifica-se que a executada efetuou o pagamento das três primeiras parcelas do acordo, remanescendo pendentes apenas as parcelas vincendas com vencimento em 06/08/2026, 06/09/2026 e 06/10/2026. Ao Id c089bcc, a exequente, por meio de sua procuradora - procuração com poderes para receber juntada ao Id d4f75d4 e substabelecimento ao Id a03f7a7, apresenta dados bancários pessoais para recebimentos dos valores a que tem direito. Diante do exposto, DETERMINO, a expedição de alvará nos seguintes termos: 1. À Caixa Econômica Federal, agência, 3920, para que utilizando o saldo da conta judicial nº 042 / 22991418-2, com valor de R$ 4.755,23 + jcm, efetue a seguinte movimentação bancária: 1.1. Transferir o saldo total da conta supracitada para uma conta bancária de titularidade do escritório da patrona da exequente, conforme dados bancários abaixo. Titular: DAVI ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 45.055.557/0001-68; Banco: Itaú –341; Agência: 9405; Conta Corrente: 99718-1. 2. Ao Banco do Brasil, agência, 4200, para que utilizando o saldo da conta judicial nº 1800108376572, com valor de R$ 2.362,34 + jcm, efetue a seguinte movimentação bancária: 2.1. Transferir o saldo total da conta supracitada para uma conta bancária de titularidade do escritório da patrona da exequente, conforme dados bancários abaixo. Titular: DAVI ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 45.055.557/0001-68; Banco: Itaú –341; Agência: 9405; Conta Corrente: 99718-1. A(s) conta(s) judicial(is) deverá(ão) ser encerrada(s). Intimem-se as partes. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas do acordo. Visando a celeridade processual, atribui-se a este despacho força de alvará. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de agosto de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
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