Processo 0001286-33.2015.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001286-33.2015.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001286-33.2015.5.11.0009 RECLAMANTE: DEJOELMA ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: G. BONAZONI CARDOSO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6accb proferida nos autos. DECISÃO Por meio da petição de Id. 39853e8, a parte exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da empresa BONAZONI MODAS LTDA. Sustenta, em síntese, que a execução permanece frustrada há vários anos, em razão da inexistência de bens passíveis de constrição em nome da executada e de sua sócia. Aduz que a executada, embora figure formalmente sem patrimônio e com a empresa originária encerrada, continua exercendo atividade empresarial no ramo de comércio de confecções, atuando diariamente na administração da empresa BONAZONI MODAS LTDA., formalmente constituída em nome de sua filha, Sabrina Bonazoni. Alega que a executada exerce funções de gerência, coordena funcionários, participa das atividades comerciais e promocionais da empresa e se apresenta, inclusive em redes sociais, como proprietária do estabelecimento, circunstâncias que, segundo afirma, evidenciariam a existência de sócia oculta, com utilização da filha como interposta pessoa ('testa de ferro'), requerendo, por essa razão, a instauração do incidente para apuração da eventual responsabilidade patrimonial da empresa indicada. Verifica-se que a presente execução permanece frustrada, não obstante as diligências executórias já realizadas, sem localização de patrimônio suficiente à satisfação do crédito trabalhista. Nos termos do art. 855-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplica-se ao processo do trabalho o procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assegurando-se aos terceiros indicados o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer deliberação acerca de sua responsabilidade patrimonial. Na Justiça do Trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica orienta-se pela teoria menor, consagrada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual a insuficiência patrimonial da devedora e a frustração da execução constituem circunstâncias aptas, em tese, a autorizar o afastamento da autonomia patrimonial, em prestígio à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Ressalte-se, ainda, que a Súmula nº 27 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região dispõe ser desnecessário o esgotamento de todas as medidas executórias para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bastando a demonstração da frustração da execução em face da devedora principal. No presente caso, além do inadimplemento persistente, os elementos documentais apresentados revelam, em análise preliminar, quadro indiciário suficiente para justificar a instauração do incidente. As informações da exequente demonstram que a empresa executada encerrou suas atividades. Além disso, noticia, mencionando imagens de dados de empresa BONAZONI MODAS LTDA., formalmente constituída em nome da filha da executada e que passou a atuar no mesmo segmento econômico de comércio de confecções e vestuário. Soma-se a isso a informação extraída de rede social indicando que a executada exerce funções gerenciais na referida empresa. Tais circunstâncias constituem, em análise preliminar, indícios da possível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados