Processo 0001286-42.2023.5.08.0201
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001286-42.2023.5.08.0201 RECLAMANTE: LUANA CIBELLE BAIA DOS SANTOS E OUTROS (41) RECLAMADO: ALVARENGA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ed31d proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que na petição de ID 7063d52 a exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ da executada ALVARENGA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para inclusão dos suscitados STEPHANIE PEREIRA ALVARENGA, LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS SILVA e JEISEL SANTANA DA SILVA no polo passivo da demanda. Requereu também que fosse determinado ao executado INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH que exiba os documentos que comprovem o vínculo jurídico que justificou a outorga de poderes bancários às pessoas físicas JOSE PEDRO LINO, JIRO IDEHARA, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, VALDIR VIRGÍNIO DE MELO e MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES LIMA (indicadas na pesquisa CCS de ID d666141). Ocorre que, por aparente equívoco no cumprimento dos itens I e II da Decisão de ID 3d035c5, os senhores JOSE PEDRO LINO, JIRO IDEHARA, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, VALDIR VIRGÍNIO DE MELO e MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES LIMA é que foram incluídos como terceiros interessados e intimados para apresentar defesa ao IDPJ instaurado (IDs 8dc586d, 4861eae, 4388aaa, efce211 e f0c03f7). Desataco que tal providência deixou de ser cumprida em relação aos verdadeiros suscitados (STEPHANIE PEREIRA ALVARENGA, LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS SILVA e JEISEL SANTANA DA SILVA, vinculados à executada ALVARENGA). Nesse contexto, considerando todo o exposto acima, bem como diante da necessidade de regularização do feito, chamo o feito a ordem para: I - Tornar sem efeito os itens I e II da Decisão de ID 3d035c5; II - Determinar que sejam excluídos dos autos os terceiros interessados JOSE PEDRO LINO, JIRO IDEHARA, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, VALDIR VIRGÍNIO DE MELO e MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES LIMA, bem como as defesas por eles apresentadas (IDs c56f2d3, 3a17d6b, 41dbd15 e d24f932); III - Determinar que seja intimado o executado INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH para que exiba, no prazo de 05 dias, os documentos que comprovem o vínculo jurídico que justificou a outorga de poderes bancários às pessoas físicas JOSE PEDRO LINO, JIRO IDEHARA, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, VALDIR VIRGÍNIO DE MELO e MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES LIMA; IV - Determinar que sejam intimados, preliminarmente, por via postal, por mandado ou carta precatória, conforme cada caso, o(s) terceiro(s) interessado(s) STEPHANIE PEREIRA ALVARENGA, LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS SILVA e JEISEL SANTANA DA SILVA para se manifestar(em), de modo circunstanciado, acerca das alegações apresentadas pelo exequente, especialmente no que diz respeito à inclusão dos responsáveis financeiros no polo passivo da execução por meio da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos solicitados pelo exequente, bem como para se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo demandante e demais documentos anexados aos autos, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência que seu silêncio poderá implicar na instauração de procedimento nos moldes do artigo 135 do CPC, a fim de se preservar de maneira efetiva os princípios do contraditório e da ampla defesa, esclarecendo,…
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