Processo 0001286-50.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001286-50.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001286-50.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b5da7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por J. A. O. F. em face de R. S. C. E. L., DECIDO: CONCEDER ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;REJEITAR a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial, nos termos da fundamentação;No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Reconhecer a dispensa sem justa causa em 09/06/2025; b) Condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas: Saldo de salário de junho/2025 (09 dias);13º Salário proporcional de 2025;Férias proporcionais acrescidas de 1/3;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS com 40%;Horas extras (excedentes à 8ª diária e 44ª semanal), com adicional de 50% e reflexos, conforme jornada fixada;Dobra dos feriados trabalhados (17/03, 18/04, 21/04 e 01/05), com reflexos;Diferenças de adicional de insalubridade (majoração do grau médio de 20% para o máximo de 40%), calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;Multa Convencional (Benefício Social Familiar), limitada ao valor do principal não recolhido. Determino que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do reclamante, conforme fundamentação. Após comprovado o depósito ou realizada a execução direta, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS pelo autor. Determino que a Reclamada proceda à baixa na CTPS digital do Autor, fazendo constar a data de saída em 09/06/2025, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em favor do Reclamante. Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada, conforme fundamentado; e também honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 anos. Custas processuais pelas Reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação. Prazo legal. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E A UNIÃO/PGF, se necessário.   CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA

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