Processo 0001286-63.2025.5.11.0015

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001286-63.2025.5.11.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001286-63.2025.5.11.0015 RECORRENTE: MARCOS CESAR DE MELO DOS SANTOS RECORRIDO: NUTRI MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 994dc42, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26032413345300300000015836518, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário do Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao seu apelo para condenar o Reclamado ao pagamento de 30 minutos diários a título de intervalo intrajornada suprimido, acrescidos de adicional de 50%, sem reflexos, e para majorar a condenação a título de diferença de verbas rescisórias, de R$147,60 para R$ 344,70. Outrossim, fixam-se os seguintes parâmetros quanto aos juros e correção monetária: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91 (juros pela TR); b) a partir do ajuizamento da ação: aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Custas no valor de R$ 10,64, mínimo legal, tendo em vista o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 473,10. Mantém-se a sentença primária em todos os seus demais termos e fundamentos. Tudo na forma da fundamentação.       JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de junho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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