Processo 0001286-86.2021.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001286-86.2021.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001286-86.2021.8.16.0056   Processo:   0001286-86.2021.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$11.798,30 Autor(s):   MARIA DO ROSARIO CASSULA Réu(s):   PARANA BANCO S A 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ausência de efetivo proveito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DO ROSARIO CASSULA em face de PARANÁ BANCO S/A. A parte autora alegou, em síntese, ser pessoa idosa, aposentada e analfabeta, titular do benefício previdenciário nº 1382654046, sustentando que, ao consultar extrato de empréstimos consignados, tomou conhecimento da existência de descontos vinculados a operações que afirmou não ter contratado com a instituição financeira requerida. Narrou que foram identificados os contratos nº XXX.XXX.XXX-XX-000, no valor de R$ 9.308,69, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 258,68; nº XXX.XXX.XXX-XX-000, no valor de R$ 2.029,30, a ser quitado em 58 parcelas de R$ 57,07; nº XXX.XXX.XXX-XX-000, no valor de R$ 599,68, a ser quitado em 20 parcelas de R$ 35,00; nº XXX.XXX.XXX-XX-000, no valor de R$ 356,03, a ser quitado em 13 parcelas de R$ 31,04; e nº XXX.XXX.XXX-XX-101, no valor de R$ 10.944,76, a ser quitado em 84 parcelas de R$ 258,68. Afirmou não reconhecer as contratações, sustentou a ausência de manifestação válida de vontade e alegou inexistência de efetivo proveito econômico. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a exibição dos contratos, a declaração de nulidade/inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais (mov. 1.1). A parte autora juntou extrato de empréstimos consignados em mov. 1.7, no qual constam as operações questionadas, inclusive os contratos nº XXX.XXX.XXX-XX-000, XXX.XXX.XXX-XX-000, XXX.XXX.XXX-XX-000, XXX.XXX.XXX-XX-000 e XXX.XXX.XXX-XX-101, todos vinculados ao Paraná Banco. A decisão inicial de mov. 6.1 recebeu a petição inicial e determinou a citação da parte ré, com as providências processuais ali consignadas. Citado, o banco requerido apresentou contestação em mov. 27.1. Defendeu, em síntese, a regularidade das contratações, sustentando que os contratos foram formalizados validamente, com assinatura a rogo, aposição de impressão digital e assinatura de testemunhas, em razão da condição de analfabeta da parte autora. Alegou que as operações discutidas não foram criadas unilateralmente pela instituição financeira, mas decorreram de portabilidade e refinanciamento de contratos preexistentes, com liquidação de obrigações anteriores e disponibilização de valores à demandante. Sustentou que houve efetivo proveito econômico, impugnou a pretensão de declaração de inexistência dos débitos e defendeu a improcedência dos pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais, ao argumento de inexistir ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Réplica autoral em mov. 30.1, oportunidade em que a parte autora impugnou a documentação apresentada pelo banco requerido, reiterou a negativa de contratação, sustentou que a…

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