Processo 0001286-96.2025.5.22.0002
TRT22 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0001286-96.2025.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ab0e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina rejeitar as preliminares suscitadas, bem como a prejudicial e prescrição quinquanal e, no mérito propriamente dito, reconhecer a validade da cláusula 1ª, parágrafo primeiro da CCT 2025/2026 e condenar o reclamado nas seguintes obrigações: a) de pagar: conceder os reajustes salariais do período de maio/2023 até a presente data, com seus reflexos legais e pagar as diferenças salariais decorrentes de tais reajustes; proceder à restituição de 70% dos valores pagos pelos seus empregados a título de mensalidade escolar (pela não concessão da bolsa de estudos a seus filhos/dependentes) pelo período de maio/2023 até a presente data e ao pagamento da multa convencional, sendo a cada um de seus empregados a quantia de R$ 2.067,76 e ao sindicato autor a quantia de R$ 689,25 por três anos; b) de fazer: conceder bolsas de estudos aos dependentes e/ou filhos dos seus empregados que estudem na instituição de ensino requerida; expedir relação de empregados com a determinação salarial de cada um, fazendo o repasse das contribuições assistenciais ao sindicato autor. Defiro a compensação dos valores da condenação com os valores que já foram objeto de pagamento pela parte reclamada (reajustes salariais com base no INPC). Não concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao Sindicato autor. Honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Imposto de renda na forma da lei e contribuições sociais incidentes sobre o salário de contribuição. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas processuais pela reclamada, calculadas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
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