Processo 0001287-20.2021.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001287-20.2021.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001287-20.2021.5.22.0003 AUTOR: NADIELLY CRISTINE PEREIRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E USUARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502cff proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a petição do exequente e o resultado infrutífero das medidas executórias já empreendidas em face das pessoas jurídicas executadas, sem localização de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, bem como os indícios de formação de grupo econômico e de confusão patrimonial apontados nos autos, mostra-se cabível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Com efeito, o art. 855-A da CLT prevê expressamente a aplicação, ao Processo do Trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC. Ademais, a responsabilidade patrimonial dos sócios encontra amparo nos arts. 10 e 10-A da CLT, quando verificada a insuficiência patrimonial da sociedade para a satisfação do crédito trabalhista. Dessa forma, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de: ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA e EDILMA NAYANA SOARES. Proceda a Secretaria à autuação do incidente e à inclusão dos referidos sócios no polo passivo da execução, para fins de processamento do IDPJ. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, o inadimplemento do acordo homologado, o esgotamento das medidas executórias em face das empresas executadas e o risco de esvaziamento patrimonial durante a tramitação do incidente, defiro, em caráter cautelar, com fundamento nos arts. 855-A da CLT, 300, 301 e 301 c/c art. 297 do CPC, a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome dos sócios acima qualificados, até o limite da execução. Efetivadas as diligências, citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E USUARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados