Processo 0001287-42.2025.8.17.2210
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001287-42.2025.8.17.2210 AUTOR(A): DURVALINA DE ANDRADE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE ARARIPINA SENTENÇA Vistos, etc ... RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por DURVALINA DE ANDRADE LIMA em face do MUNICÍPIO DE ARARIPINA, objetivando a implantação de um adicional por tempo de serviço (quinquênio) e o pagamento dos valores retroativos. A autora alega, em síntese, que é servidora pública municipal efetiva, no cargo de Professora, desde 02 de julho de 2007. Sustenta que, por contar com mais de 15 anos de serviço, teria direito à percepção de três cotas de quinquênio, correspondentes a 15% de seus vencimentos, mas o réu vem lhe pagando apenas duas cotas, totalizando 10%. Fundamenta seu direito no artigo 165, I, da Lei Orgânica do Município e na Súmula 128 do TJPE. Em despacho (id. 209354518), foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora e determinada a citação do réu. O réu apresentou defesa (id. 214189404), alegando, em preliminar, a impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, sustenta, em síntese, que a legislação municipal foi alterada pela Lei nº 3.007/2021, que teria revogado o dispositivo da Lei nº 2.624/2012 que previa o adicional por tempo de serviço para os professores. Argumenta que o pagamento realizado à autora está correto, de acordo com a legislação vigente, e que não há valores a serem pagos. Pugnou pela improcedência da ação. A autora apresentou réplica (id. 217027277), refutando a preliminar e, no mérito, reiterando os termos da inicial. Argumenta que a própria lei citada pelo réu resguarda o seu direito e que o pagamento a menor é incontroverso. Intimadas a especificarem provas (id. 218227822 e 218227823), a autora manifestou-se (id. 220879754) pelo julgamento antecipado da lide, anexando contracheques e a Lei Orgânica atualizada. O réu, por sua vez (id. 224442677), informou não pretender produzir novas provas e requereu o julgamento do processo nos termos do art. 355 do CPC. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar: Impugnação à Justiça Gratuita O Município réu arguiu, em sede preliminar, a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à autora, ao argumento de que sua remuneração como servidora pública seria incompatível com o estado de hipossuficiência. A questão, contudo, não merece prosperar. O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, § 3º, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário. O § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o juiz a indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, cabendo, no entanto, ao impugnante, o ônus de demonstrar a capacidade financeira da parte adversa. No caso vertente, o Município de Araripina limitou-se a impugnar o benefício de forma genérica, sem colacionar aos autos qualquer prova concreta que desconstituísse a declaração de hipossuficiência firmada pela autora (Id. 207284948). A mera condição de servidora pública, por si só, não afasta a presunção legal, devendo ser analisada a situação fática. O contracheque da autora (Id. 207284951) revela rendimento líquido que não se afigura elevado a ponto de, inequivocamente, afastar a necessidade do benefício para garantir o acesso à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.